Trabalho Voluntário. Contribuir! Retribuir! Partilhar!

O trabalho voluntário* é realizado em empresas , associações de classe e instituições, dentro das atividades descritas na guia “Áreas de atuação”. As metas “Inovar! Solucionar! Capacitar!”,  se somam aos preceitos “Contribuir! Retribuir! Partilhar!.

 

Este trabalho já tem sido realizado, em alguma medida, ao longo dos anos,  em auxílio a pequenas empresas  e instituições de ensino que, tendo a necessidade urgente de um suporte, não dispõe de recursos financeiros.

 

No momento em que vivemos - observando às atuais circunstâncias em que forças contrárias e extremamente nocivas colocam a população em direção ao desamparo e à fome apesar dos esforços individuais -  é exigido a cada um fazer algo além do comum e rotineiro. Torna-se, portanto , necessário ampliar a colaboração voluntária às empresas e instituições.

 

Este trabalho ocorrerá da forma descrita a seguir, após análise e aprovação do projeto requisitado.

 

Em  empresas e cooperativas :

 

 Dificuldades financeiras são uma consequência de vários fatores em conjunto, que podem resultar na extinção de empresas e empregos. Nestas condições, diretores, profissionais responsáveis e colaboradores, dificilmente podem contar com análises e apoio externo, que, em geral, exigem investimentos  em circunstâncias que não são possíveis.

 

Ainda, antes de ter consequências financeiras mais graves, o desempenho fora das expectativas das metas da empresa, em suas diversas atividades, demanda ações, soluções e treinamentos. Algumas  empresas, não consideram estas iniciativas   como uma possibilidade, devido à questões como, por exemplo, seu porte(MEI, micro, etc.), entre outras razões.

 

Em associações de classe, sindicatos , instituições de ensino e organizações sem fins lucrativos:

Nestas associações, entende-se que a o trabalho voluntário deva ocorrer, especialmente, no treinamento na forma de cursos** direcionados aos associados, ainda que não se exclua outra modalidade de atendimento conforme especificado em Atendimento online.

 

 

Contato para avaliação

Assim, empresas e associações podem entrar em contato para avaliação de trabalho voluntário do Preceptor.

 

Notas:

 

*O trabalho  voluntário ocorre conforme a lei LEI 9.608/1998 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9608.htm Da qual saliento:

 

O Art. 1º Parágrafo único:. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

**O treinamento na forma de cursos ocorrerá na forma online,  até determinação ao contrário do Governo Federal  na questão de saúde pública.Atendimento online.

Caixa de texto: PRECEPTOR. Consultoria, treinamento, desenvolvimento, análise e instalação de sistemas.

E-mail: contato@preceptor.net.br